Consentimento(Obrigatório) EDITAL DO I CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE PARACATU 2026
O LUGAR QUE SOMOS: território, memória e pertencimento
A Associação dos Amigos da Cultura de Paracatu torna público o presente Edital do I Concurso Fotográfico O Lugar Que Somos: território, memória e pertencimento, realizado por meio de projeto da Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, com patrocínio da Kinross Paracatu e apoio da Prefeitura de Paracatu, que estabelece as normas para inscrição, habilitação, seleção, premiação, exposição e publicação das obras fotográficas inscritas.
O presente Concurso Fotográfico integra o Plano Bianual de Atividades do Museu Histórico Municipal de Paracatu, realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC 257848.
1. Objeto
1.1. O presente edital tem por objeto a realização do I Concurso Fotográfico O Lugar Que Somos: território, memória e pertencimento, com a finalidade de selecionar fotografias autorais que dialoguem com a identidade, a memória e os modos de vida relacionados à região de Paracatu e ao sertão mineiro.
1.2. O concurso compreenderá:
a) seleção de fotografias para premiação em dinheiro;
b) seleção de fotografias para composição de exposição temporária no Museu Histórico Municipal de Paracatu;
c) seleção de fotografias para publicação em catálogo impresso oficial.
1.3. O concurso possui caráter exclusivamente cultural, artístico e educativo.
1.4. Como referência orientativa, poderão ser consideradas fotografias realizadas na região de Paracatu, no sertão mineiro e em territórios culturalmente associados a esse universo, incluindo os gerais e referências ligadas à tradição literária de Afonso Arinos e Guimarães Rosa. A adequação territorial e temática da fotografia será avaliada pela comissão organizadora.
2. Tema e objetivo do concurso
2.1. O tema do concurso é “O Lugar Que Somos: território, memória e pertencimento”.
2.2. O concurso busca valorizar a fotografia como linguagem de interpretação do território, estimulando a produção de imagens capazes de evidenciar vínculos entre paisagem, patrimônio, cotidiano, memória, identidade e pertencimento.
2.3. Para fins deste edital, serão especialmente consideradas fotografias relacionadas à região de Paracatu e ao sertão mineiro, entendidos em sua dimensão geográfica, histórica, cultural, social e simbólica.
2.4. As fotografias inscritas poderão dialogar, entre outros aspectos, com os seguintes eixos temáticos:
a) O chão e a raiz;
b) A pedra e o tempo;
c) O rosto do lugar.
2.5. O texto curatorial do concurso, divulgado pelos organizadores, como referência conceitual e orientadora da proposta, estará disponível no site www.aacp.art.br/concurso-fotografico.
3. Quem pode participar
3.1. Poderão participar do concurso pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras residentes no Brasil, inscritas no CPF, que atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.2. Poderão participar:
a) pessoas com 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da inscrição;
b) pessoas menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente representadas por responsável legal, mediante apresentação da documentação exigida neste edital.
3.3. No caso de participante menor de idade, a inscrição, as declarações exigidas, eventual recebimento de premiação e demais atos jurídicos relacionados ao concurso deverão ser realizados por seu responsável legal, que responderá integralmente por sua participação.
3.4. Cada participante deverá possuir CPF próprio e, em caso de premiação, conta bancária apta ao recebimento do valor, observadas as hipóteses previstas para menor representado.
3.5. É vedada a participação de:
a) membros da comissão organizadora;
b) membros da comissão julgadora;
c) integrantes da equipe diretamente envolvida na elaboração, coordenação, execução ou gestão do concurso e do projeto ao qual ele se vincula;
d) membros da diretoria da Associação dos Amigos da Cultura de Paracatu;
e) dirigentes, funcionários, contratados e servidores públicos que atuem diretamente no Museu Histórico Municipal de Paracatu, na Fundação Municipal Casa de Cultura de Paracatu, na Secretaria Municipal de Cultura ou na Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, desde que tenham participação relacionada à concepção, apoio institucional, acompanhamento, fiscalização ou execução do concurso ou do projeto ao qual ele se vincula;
f) dirigentes, empregados e pessoas vinculadas aos patrocinadores que tenham participação direta em decisões, análises, aprovações, gestão, acompanhamento, fiscalização ou execução do patrocínio relacionado ao presente concurso ou ao projeto ao qual ele se vincula;
g) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau das pessoas mencionadas nas alíneas anteriores;
h) agentes públicos e pessoas politicamente expostas que exerçam função diretamente relacionada à aprovação, apoio institucional, acompanhamento, fiscalização ou patrocínio do projeto, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
3.6. A organização poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações complementares para verificação de eventual impedimento.
4. Categorias
4.1. O concurso será dividido em 2 (duas) categorias:
I – Lente Livre (Amador)
Destinada a participantes que não exerçam atividade profissional remunerada, regular ou eventual, na área de fotografia ou vídeo, nem obtenham dessas atividades qualquer fonte de renda.
II – Lente Mestra (Profissional)
Destinada a participantes que exerçam atividade profissional remunerada na área de fotografia ou vídeo, de forma regular, habitual ou eventual, ou que obtenham dessas atividades renda principal ou complementar.
4.2. Para fins deste edital, poderão ser considerados indícios de atuação profissional, entre outros:
a) prestação habitual de serviços de fotografia ou vídeo;
b) remuneração recorrente pela produção de imagens fotográficas ou audiovisuais;
c) existência de empresa, CNPJ ou MEI vinculado à atividade;
d) divulgação comercial recorrente de serviços na área;
e) portfólio profissional ou atuação comprovada no mercado.
4.3. O participante deverá inscrever-se em apenas uma categoria, declarando, sob sua responsabilidade, que atende aos requisitos correspondentes.
4.4. A organização poderá solicitar comprovação da categoria declarada, antes ou depois da seleção, podendo desclassificar o participante em caso de informação falsa, imprecisa ou incompatível com sua atuação.
4.5. Um mesmo participante poderá inscrever mais de uma fotografia, observado o limite estabelecido neste edital. Será admitida apenas uma premiação em dinheiro por participante em cada categoria, prevalecendo, em caso de classificação múltipla, a obra de maior pontuação. As demais obras do mesmo participante poderão ser selecionadas para exposição e catálogo.
4.6. Não será permitida a inscrição de um mesmo participante em ambas as categorias do concurso. A verificação dessa situação acarretará a desclassificação do participante, a qualquer tempo.
5. Inscrição
5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, exclusivamente por meio do site www.aacp.art.br/concurso-fotografico.
5.2. No ato da inscrição, o participante deverá informar:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de nascimento;
d) endereço completo;
e) telefone;
f) e-mail;
g) categoria escolhida;
h) título da fotografia;
i) local de realização da fotografia;
j) breve data ou período da captura, se possível;
k) declaração de autoria e responsabilidade;
l) outros documentos previstos neste edital.
5.3. O participante poderá, de forma opcional, apresentar pequeno texto descritivo ou contextual sobre a fotografia inscrita, com limite de até 1000 caracteres, sem caráter obrigatório e sem pontuação autônoma, mas passível de consideração interpretativa pela comissão julgadora.
5.4. No caso de menor de idade, deverão ser apresentados também os documentos do responsável legal e a respectiva autorização/representação formal.
5.5. A inscrição somente será considerada válida após o preenchimento completo do formulário e o envio de todos os documentos exigidos.
6. Quantidade de fotografias por participante
6.1. Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) fotografias, vinculadas ao seu CPF.
6.2. Caso sejam enviadas mais de 2 (duas) fotografias pelo mesmo participante, serão consideradas válidas apenas as 2 (duas) últimas fotografias enviadas, sendo desconsideradas automaticamente as anteriores.
6.3. Não será permitida a inscrição da mesma fotografia em mais de uma categoria, nem a inscrição de um mesmo participante em ambas as categorias do concurso.
6.4. Cada fotografia somente poderá ser inscrita uma única vez neste concurso.
7. Requisitos das obras
7.1. Serão aceitas fotografias em cores ou em preto e branco.
7.2. Serão aceitas fotografias produzidas por câmeras profissionais, semiprofissionais, amadoras ou por telefone celular, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos neste edital.
7.3. As fotografias deverão:
a) ser de autoria do participante inscrito;
b) dialogar com o tema do concurso;
c) ter sido realizada na região de Paracatu, no sertão mineiro ou em territórios culturalmente associados a esse universo;
d) ser enviadas em formato JPG, JPEG ou PNG;
e) possuir resolução mínima de 200 dpi;
f) possuir dimensão mínima de 3500 pixels no lado maior;
g) possuir tamanho máximo de 60 MB por arquivo;
h) apresentar qualidade visual compatível com impressão e exibição expositiva.
7.4. Não serão aceitas imagens:
a) pixeladas, desfocadas ou com ruído excessivo, quando isso comprometer a avaliação ou a impressão;
b) com compressão excessiva ou perda visível de qualidade;
c) com marcas d’água, assinaturas visíveis, logotipos, molduras, datas ou textos inseridos na imagem;
d) em desacordo com os requisitos deste edital.
7.5. Não serão aceitas fotografias:
a) geradas integralmente por inteligência artificial;
b) compostas por colagem digital, fusão artificial de múltiplas imagens ou manipulação que descaracterize substancialmente a cena originalmente captada;
c) em desacordo com os requisitos deste edital.
7.6. A organização poderá solicitar, a qualquer tempo, o arquivo original da fotografia inscrita, bem como metadados, arquivos correlatos da mesma sequência ou, quando houver, arquivo RAW, para fins de conferência de autoria, integridade e conformidade técnica.
7.7. A não apresentação, no prazo solicitado, dos arquivos ou informações mencionados no item anterior poderá acarretar desclassificação da obra e do participante.
7.8. Poderão ser inscritas fotografias já publicadas em redes sociais, portfólios pessoais do autor ou já apresentadas e/ou premiadas em outros concursos, desde que o participante detenha integralmente os direitos autorais da obra e que sua inscrição não contrarie obrigações assumidas em regulamentos anteriores.
8. Vedações
8.1. É vedada a inscrição de fotografias que:
a) contenham conteúdo discriminatório, ofensivo, difamatório, obsceno ou ilícito;
b) promovam violência, intolerância, discurso de ódio ou violação de direitos humanos;
c) violem direitos autorais, direitos de imagem, direitos da personalidade ou quaisquer direitos de terceiros;
d) tenham sido produzidas mediante prática que coloque em risco a integridade de pessoas, animais, patrimônio ou meio ambiente;
e) sejam incompatíveis com os objetivos culturais e institucionais do concurso.
8.2. É vedada a utilização de recursos de inteligência artificial para criação total ou parcial da imagem final apresentada.
8.3. É vedada edição pesada ou manipulação excessiva da fotografia, entendida como aquela que altere substancialmente o conteúdo da cena capturada, sua veracidade visual ou sua integridade autoral.
8.4. Serão permitidos ajustes básicos de edição, tais como brilho, contraste, saturação, nitidez, recorte e conversão para preto e branco, desde que não alterem de modo substancial o conteúdo original da imagem.
9. Declarações e responsabilidades do participante
9.1. Ao efetivar sua inscrição, o participante declara, sob sua inteira responsabilidade, que:
a) é o autor e detentor dos direitos da(s) fotografia(s) inscrita(s);
b) a(s) obra(s) enviada(s) é(são) original(is) e não constitui(em) plágio ou reprodução indevida;
c) possui autorização para uso de imagem das pessoas retratadas, quando necessária;
d) possui, quando cabível, autorização relativa a bens particulares, propriedades privadas ou locais com restrição de captação ou divulgação;
e) responde integralmente por qualquer reivindicação de terceiros relativa à autoria, ao uso de imagem ou a outros direitos incidentes sobre a obra;
f) está ciente e concorda com todas as normas do presente edital.
9.2. A organização não se responsabiliza por eventuais conflitos decorrentes de uso indevido de imagem, violação de autoria ou descumprimento de direitos de terceiros, cabendo exclusivamente ao participante toda responsabilidade civil, administrativa e criminal, quando aplicável.
9.3. A organização poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação das autorizações mencionadas neste capítulo, inclusive como condição para manutenção da habilitação, seleção, premiação, exposição ou publicação da obra.
10. Direitos autorais e autorização de uso
10.1. Os direitos autorais das fotografias permanecem pertencentes aos respectivos autores.
10.2. Ao se inscrever no concurso, o participante autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, o uso de sua(s) fotografia(s) pela organização, pela associação proponente, pelo museu realizador e pelo patrocinador, exclusivamente para finalidades culturais, educativas, institucionais e de divulgação relacionadas:
a) ao concurso;
b) à exposição;
c) ao catálogo;
d) a materiais gráficos, editoriais e educativos;
e) a sítios eletrônicos, redes sociais e meios de comunicação institucionais.
10.3. Sempre que tecnicamente possível, será assegurado o crédito do autor junto à imagem.
10.4. A autorização prevista neste item não implica transferência integral de titularidade da obra, nem exclusividade de uso.
10.5. Para fins de divulgação do concurso e de seus resultados, poderão ser tornados públicos, juntamente com a obra selecionada, o nome do autor, o título da fotografia, a categoria e a cidade de residência do participante.
11. Comissão julgadora
11.1. As fotografias habilitadas serão avaliadas por comissão julgadora composta por 3 (três) membros, indicados pela organização, com reconhecida atuação nas áreas de fotografia, arte, cultura, patrimônio, curadoria, educação ou campos correlatos.
11.2. A composição da comissão julgadora poderá ser divulgada antes ou após o resultado, a critério da organização.
11.3. Os membros da comissão julgadora deverão atuar com independência e imparcialidade.
11.4. Em caso de conflito de interesse superveniente, o jurado deverá declarar seu impedimento em relação à obra ou participante envolvido.
12. Critérios de avaliação
12.1. As fotografias habilitadas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
a) aderência ao tema do concurso – 30 (trinta) pontos;
b) relação da obra com território, memória e pertencimento – 25 (vinte e cinco) pontos;
c) originalidade, potência narrativa e força poética, interpretativa ou documental da imagem – 25 (vinte e cinco) pontos;
d) qualidade estética, compositiva e expressiva – 20 (vinte) pontos;
12.1.1. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
12.2. Os critérios receberão pontuação individual, conforme metodologia definida pela comissão julgadora e constante na ficha de avaliação anexa a este edital.
12.3. Em caso de empate, prevalecerá a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de:
a) aderência ao tema do concurso;
b) relação da obra com território, memória e pertencimento;
c) originalidade, potência narrativa e força poética, interpretativa ou documental da imagem;
d) qualidade estética, compositiva e expressiva.
12.4. Persistindo o empate, caberá à comissão julgadora deliberar, de forma fundamentada, sobre a classificação final.
12.5. A decisão da comissão julgadora quanto ao mérito artístico e curatorial das obras é soberana, não cabendo recurso quanto a este critério.
13. Seleção e resultado
13.1. O processo seletivo compreenderá, no mínimo:
a) análise de habilitação documental e técnica;
b) avaliação das fotografias habilitadas pela comissão julgadora;
c) definição das fotografias premiadas;
d) definição das fotografias selecionadas para exposição;
e) definição das fotografias selecionadas para catálogo.
13.2. O resultado será divulgado no site, redes sociais e demais meios oficiais da Associação, na data prevista no cronograma.
13.3. A organização poderá divulgar listas distintas de:
a) inscritos;
b) habilitados;
c) desclassificados;
d) selecionados;
e) premiados.
13.4. A comissão julgadora poderá deixar de preencher total ou parcialmente o número de vagas previstas para premiação, exposição ou catálogo, caso entenda que as obras habilitadas não atingem nível técnico, estético ou conceitual compatível com os objetivos do concurso.
14. Premiação
14.1. O concurso concederá a seguinte premiação em dinheiro:
Categoria Lente Livre (Amador)
1º lugar: R$ 2.000,00
2º lugar: R$ 1.000,00
Categoria Lente Mestra (Profissional)
1º lugar: R$ 2.000,00
2º lugar: R$ 1.000,00
14.2. A premiação será paga por meio de depósito ou transferência em conta corrente nominal do vencedor ou, no caso de menor representado, do responsável legal indicado no ato da inscrição.
14.3. O pagamento dependerá da apresentação, no prazo estipulado, dos documentos solicitados pela organização.
14.4. Os valores da premiação são brutos e poderão sofrer incidência e retenção de tributos, conforme a legislação vigente, especialmente Imposto de Renda, quando aplicável. Caberá exclusivamente ao premiado a responsabilidade pelo recolhimento de eventuais tributos adicionais, declarações fiscais e demais obrigações perante os órgãos competentes, isentando a organização de quaisquer ônus ou responsabilidades posteriores.
14.5. O não envio da documentação ou dos dados bancários dentro do prazo poderá acarretar perda do direito à premiação.
14.6. O pagamento da premiação será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a validação da documentação exigida pela organização.
15. Exposição e catálogo
15.1. As 20 (vinte) fotografias selecionadas, sendo 10 (dez) de cada categoria, integrarão exposição temporária oficial no Museu Histórico Municipal de Paracatu.
15.2. As 40 (quarenta) fotografias selecionadas, sendo 20 (vinte) de cada categoria, incluindo as da exposição, integrarão o catálogo impresso oficial do concurso.
15.3. Os participantes cujas obras forem selecionadas comprometem-se a encaminhar, no prazo solicitado pela organização, os arquivos em alta resolução e demais informações técnicas necessárias à produção expositiva e editorial.
15.4. O não atendimento ao prazo previsto no item anterior poderá acarretar substituição da obra selecionada, a critério da organização.
15.5. A seleção para exposição e/ou catálogo não implica pagamento adicional, salvo nos casos de premiação expressamente previstos neste edital.
15.6. A organização poderá adequar formato, dimensão, diagramação, legenda, padronização gráfica e elementos expográficos das obras selecionadas, preservando sua integridade e o devido crédito autoral.
16. Cronograma
16.1. O concurso observará o seguinte cronograma:
Lançamento do edital:
04/05/2026
Período de inscrições:
04/05/2026 a 02/06/2026
Divulgação das inscrições habilitadas e desclassificadas:
09/06/2026
Prazo para recurso de habilitação/desclassificação:
09/06/2026 a 11/06/2026
Resultado dos recursos:
15/06/2026
Avaliação pela comissão julgadora:
16/06/2026 a 30/06/2026
Divulgação do resultado final:
03/07/2026
Envio de arquivos em alta resolução e documentos dos selecionados / premiados:
03/07/2026 a 07/07/2026
Abertura da exposição:
23/07/2026
Lançamento do catálogo:
20/08/2026
16.2. A organização poderá alterar o cronograma, por motivo de interesse institucional, técnico ou de força maior, mediante divulgação prévia nos canais oficiais.
17. Recursos
17.1. Caberá recurso exclusivamente em relação à habilitação ou desclassificação por descumprimento das regras do edital.
17.2. Não caberá recurso quanto ao mérito artístico, curatorial ou classificatório das decisões da comissão julgadora.
17.3. O recurso deverá ser apresentado no prazo e no meio indicados no cronograma, por meio do e-mail concursofotografico@aacp.art.br , contendo, obrigatoriamente:
a) identificação do participante;
b) assunto do e-mail: Recurso da inscrição do I Concurso Fotográfico do Museu Histórico Municipal de Paracatu 2026;
c) indicação expressa do item do edital ou da decisão contestada;
d) exposição clara e fundamentada das razões do recurso;
e) quando cabível, documentos já existentes e pertinentes à comprovação da alegação apresentada.
17.4. O recurso deverá limitar-se à revisão da decisão de habilitação ou desclassificação, não sendo admitido seu uso para complementação da inscrição, substituição de arquivos ou apresentação tardia de documentos obrigatórios não enviados no prazo regular.
17.5. Não será permitido, em fase recursal, o envio de documentos obrigatórios, autorizações, arquivos, declarações ou informações que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição, ressalvada apenas a hipótese de documentos já enviados tempestivamente e cuja nova remessa se faça necessária por falha material, ilegibilidade ou erro técnico de transmissão, a critério da organização.
17.6. Recursos intempestivos, genéricos, sem fundamentação suficiente ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão indeferidos.
18. Desclassificação
18.1. Poderão ser desclassificados, a qualquer tempo, os participantes ou obras que:
a) apresentem informações falsas, incompletas ou inconsistentes;
b) descumpram qualquer disposição deste edital;
c) não comprovem autoria, categoria ou demais condições declaradas;
d) violem direitos de terceiros;
e) utilizem inteligência artificial ou manipulação vedada;
f) deixem de apresentar documentos, autorizações, arquivos originais ou arquivos em alta resolução solicitados nos prazos definidos;
g) incorram em impedimento ou conflito de interesse previsto neste edital.
18.2. A desclassificação poderá ocorrer antes ou depois da divulgação do resultado, inclusive com cancelamento de premiação, seleção para exposição ou inclusão em catálogo, caso verificada irregularidade superveniente.
18.3. Em caso de desclassificação posterior à concessão da premiação, o participante ficará obrigado à restituição integral do valor recebido, no prazo e na forma a serem definidos pela organização do concurso, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
19. Proteção de dados
19.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, habilitação, seleção, divulgação do resultado, premiação, exposição, catálogo e demais ações institucionais relacionadas ao concurso.
19.2. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com a comissão julgadora, equipe organizadora, prestadores de serviços gráficos e editoriais, parceiros institucionais diretamente vinculados ao concurso e demais agentes necessários à sua execução.
19.3. A organização compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável.
19.4. Dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhadas ao e-mail oficial do concurso, concursofotografico@aacp.art.br.
20. Integridade e Anticorrupção
20.1. Os participantes declaram estar cientes e concordam que deverão observar, no que couber, as disposições da legislação brasileira de combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
20.2. Os participantes comprometem-se a não praticar quaisquer atos que configurem fraude, corrupção, conluio, oferecimento de vantagem indevida ou qualquer outra conduta ilícita relacionada ao presente concurso ou ao projeto cultural ao qual este edital se vincula.
20.3. A constatação, a qualquer tempo, de prática de ato irregular ou ilícito poderá acarretar a desclassificação do participante, a revogação de eventual premiação e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
20.4. Os participantes declaram, ainda, que não possuem impedimentos legais ou restrições que os impeçam de participar do presente edital, inclusive no que se refere a sanções administrativas ou judiciais relacionadas a práticas de corrupção ou improbidade.
21. Disposições finais
21.1. A inscrição no concurso implica plena concordância com todas as disposições deste edital.
21.2. Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso.
21.3. Fica eleito o foro da comarca de Paracatu/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.4. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu/MG, 04 de maio de 2026.
Declaro que li e estou de acordo com os termos do edital do concurso.